sábado, 14 de maio de 2016

Segurança e Saúde no Trabalho


Organizações de todos os segmentos estão cada vez propensas em assegurar um bom desempenho em Segurança e Saúde no Trabalho (SST), por meio da identificação e controle de seus riscos de SST, coerente com sua política e seus objetivos de SST. Tudo isso dentro de um contexto de legislação cada vez mais exigente e oportuno, no tocante de desenvolvimento de políticas e outras ações para promover boas práticas de SST, e atender uma crescente necessidade das  partes interessadas (stakeholders) nas questões de SST.

Muitas organizações têm adotado boas práticas para este tema, como por exemplo: "auditorias", "verificações, e "análises", posteriormente balizadas em planos de ação. Contudo para que estas boas práticas sejam perenes e eficazes é oportuno que sejam realizadas através de um sistema de gestão estruturado e mantido que esteja integrado na organização.



A Norma OHSAS para a gestão da SST têm por objetivo fornecer às organizações elementos de um sistema de gestão da SST eficaz, que possa ser integrado a outros requisitos de gestão, e auxiliá-las a alcançar seus objetivos de SST e econômicos. A gestão da SST abrange uma vasta gama de questões, incluíndo aquelas com implicações estratégicas e competitivas. A demonstração de um processo bem-sucedido de implementação desta Norma OHSAS pode ser utilizada por uma organização para assegurar às partes interessadas que ela possui um sistema de gestão da SST apropriado em funcionamento.

A Norma OHSAS é baseada na metodologia conhecida como PDCA (Plan-Do-Check-Act). O PDCA pode ser descrito resumidamente da seguinte forma:

Planejar: estabelecer os objetivos e processos necessários para atingir os resultados de acordo com a política de SST da organização.
Fazer: implementar os processos.
Verificar: monitorar e medir os processos em relação à política e aos objetivos de SST, aos requisitos legais e outros, e relatar os resultados.
Agir: executar ações para melhorar continuamente o desempenho da SST.

Muitas organizações gerenciam suas atividades por meio da definição de controles através da aplicação de um sistema com abordagem em processos. A ISO 9001 promove a utilização da abordagem de processo. Como o PDCA pode ser aplicado a todos os processos as duas metodologias são consideradas compatíveis.  
 

É importante salientar que a estrutura e nível de detalhes e a complexidade do sistema de gestão da SST, a extensão da documentação e os recursos a ele destinados dependem de uma série de condições, por exemplo: o tamanho/porte da organização, natureza de suas atividades, produtos e serviços, e a cultura da organização. Esse pode ser, em particular, o caso das pequenas e médias empresas.

quinta-feira, 12 de maio de 2016

Mentalidade de Risco na ISO 9001:2015


Uma das grandes novidades da ISO 9001:2015 claramente é a definição da necessidade do estabelecimento de uma abordagem de risco. Em versões anteriores da ISO 9001, existia a cultura da ação preventiva. Nesta nova versão o risco é levado em consideração e incluído em todas as cláusulas da norma. 

Através de uma abordagem baseada no risco, uma organização torna-se proativa ao invés de apenas reativa, e trabalha para prevenir ou reduzir os efeitos (riscos), e promover a melhoria.  O item 6.1 da ISO 9001:2015, propõe que as organizações devam planejar ações para abordar os riscos e oportunidades relacionados ao seu contexto (4.1) e às suas partes interessadas (4.2).



Considerando a definição da ISO 9001:2015, risco é o efeito sobre a incerteza, ou seja, pode ser adverso ou benéfico, relacionado ao resultado esperado de um processo, projeto, atividade, produto, serviço, ou qualquer outro objetivo. Desta forma, gestão de risco é um processo que visa identificar, mitigar, analisar, e planejar ações para evitar situações indesejadas e potencializar oportunidades.  A ISO 9001:2015 usa a mentalidade de risco para conseguir melhorar o sistema de gestão, sendo:

Ø Na cláusula 4 (Contexto): é necessário que a organização determine os riscos que podem afetar a conformidade do produto.
Ø Na cláusula 5 (Liderança): a Alta Direção deve comprometer-se para assegurar que a gestão de riscos definida na cláusula 4 seja aplicada.
Ø Na cláusula 6 (Planejamento): a organização deve tomar medidas para identificar riscos e oportunidades.
Ø Na cláusula 8 (Operação): a organização deve implementar processos para lidar com os riscos e as oportunidades.
Ø Na cláusula 9 (Avaliação de desempenho): a organização deve monitorar, medir, analisar e avaliar os riscos e as oportunidades.
Ø Na cláusula 10 (Melhoria): a organização deve melhorar respondendo a mudanças no risco.


A ISO 9001:2015 não tem um requisito que obriga a implantação de um método especifico para Gestão de Risco, ficando a critério da organização decidir qual o melhor método/ferramenta condizente a sua realidade. É oportuno consultar a ISO 31000:2009 Gestão de Riscos - princípios e diretrizes, para melhor entendimento sobre o tema.